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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082667-17.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO ESPECIAL
Recurso: 0082667-17.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Seguro
Agravante(s): ALFA SEGURADORA S.A
Agravado(s): SOLANGE REGINA HERRERO PRUSSAK
JOÃO PAULO PRUSSAK

LCC TRANSPORTES LTDA - ME
MARIA CLARA PRUSSAK
A parte agravante noticiou a celebração de acordo entre as partes, já
homologado pelo d. Juízo a quo (0011284-11.2020.8.16.0025, seq. 326.1), que resultou na
extinção do cumprimento de sentença de origem, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Em
razão disso, pleiteou a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC (seq.
11.1).
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo
Civil, homologo a desistência recursal manifestada, reconhecendo, de igual modo, a
perda superveniente do objeto do presente recurso, que fica prejudicado.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à
baixa definitiva dos autos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

G1V-53/47