Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Recurso: 0082667-17.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Seguro Agravante(s): ALFA SEGURADORA S.A Agravado(s): SOLANGE REGINA HERRERO PRUSSAK JOÃO PAULO PRUSSAK LCC TRANSPORTES LTDA - ME MARIA CLARA PRUSSAK A parte agravante noticiou a celebração de acordo entre as partes, já homologado pelo d. Juízo a quo (0011284-11.2020.8.16.0025, seq. 326.1), que resultou na extinção do cumprimento de sentença de origem, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Em razão disso, pleiteou a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC (seq. 11.1). Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, homologo a desistência recursal manifestada, reconhecendo, de igual modo, a perda superveniente do objeto do presente recurso, que fica prejudicado. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-53/47
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